LEI Nº 34, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 343, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial de Cr$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinqüenta
cruzeiros) para atender pagamentos na forma da Lei nº 5, de 18 de maio do
corrente ano.
Art. 2º Os recursos disponíveis para
cobertura do crédito referido no art. anterior são os provenientes do excesso
de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os
Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de julho
de 1940.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 18 de dezembro de
1948.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 20 de dezembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.
_________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.