LEI Nº 34, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 343, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para atender pagamentos na forma da Lei nº 5, de 18 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos disponíveis para cobertura do crédito referido no art. anterior são os provenientes do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 18 de dezembro de 1948.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 20 de dezembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.