LEI Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 1963
ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, tendo adotado a presente Lei nº 341,
resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º É criada uma Representação mensal
de Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros) mensais a Representação mensal digo do
Vice-Prefeito Municipal, de que trata o Art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica fixada em Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) mensais a Representação digo, os subsídios do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º Fica fixada em Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) mensais a Representação do Sr.
Prefeito Municipal.
Art. 5º Fica fixada em Cr$ 2.000,00 (dois
mil cruzeiros) mensais a Representação do Sr.
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º Fica fixada em Cr$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) por cada sessão, a gratificação dos
Senhores Vereadores.
Art. 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na época oportuna, o Crédito especial, para
atender as despesas de que trata o artigo 2º, e suplementares para atender as
despesas de que tratam os artigo 3º, 4º, 5º e 6º, da
presente lei.
Art. 8º A
presente lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Art. 9º Os
recursos necessários para atender a cobertura das despesas decorrentes da
presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação que se verificar no
corrente ano.
Art. 10 Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de julho de 1963.
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Presidente da Câmara
Faço saber que tendo em vista a
devolução da presente lei, conforme ofício nº 13/63 de 1º deste, do Poder
Executivo, resolvo, nos termos do Art. 48, parágrafo 2º da Lei nº 65
(Organização Municipal), promulgar a Lei nº 341, datada de 14 de janeiro de
1963.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
S. S. da Câmara, 12 de agosto de
1963.
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Presidente da Câmara
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em ................. de 1963.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.