LEI Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 1963

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, tendo adotado a presente Lei nº 341, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É criada uma Representação mensal de Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a Representação mensal digo do Vice-Prefeito Municipal, de que trata o Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Fica fixada em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Representação digo, os subsídios do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Fica fixada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais a Representação do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Fica fixada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Representação do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Fica fixada em Cr$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) por cada sessão, a gratificação dos Senhores Vereadores.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época oportuna, o Crédito especial, para atender as despesas de que trata o artigo 2º, e suplementares para atender as despesas de que tratam os artigo 3º, 4º, 5º e 6º, da presente lei.

 

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano.

 

Art. 9º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas decorrentes da presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação que se verificar no corrente ano.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de julho de 1963.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que tendo em vista a devolução da presente lei, conforme ofício nº 13/63 de 1º deste, do Poder Executivo, resolvo, nos termos do Art. 48, parágrafo 2º da Lei nº 65 (Organização Municipal), promulgar a Lei nº 341, datada de 14 de janeiro de 1963.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

S. S. da Câmara, 12 de agosto de 1963.

 

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Presidente da Câmara

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em ................. de 1963.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.