LEI Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 1963
ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 340, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a anular totalmente a verba 306 8 81 4 na importância de Cr$ 430.000,00
(quatrocentos e trinta mil cruzeiros), do vigente orçamento de Despesas.
Art. 2º Com os recursos decorrentes da
anulação da verba de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: para pagamento a Geraldino Pio da Tindade, Cr$ 271.160,00 (duzentos e
setenta e um mil, cento e sessenta cruzeiros); para pagamento a Leocadia Sant’Ana Barbosa, Cr$
15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros); para pagamento ao
estudo do serviço de água do distrito de Sobreiro, Cr$ 143.080,00 (cento e
quarenta e três mil e oitenta cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de julho de 1963.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 12 de julho de 1963.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de julho de 1963.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.