LEI Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 1963

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 340, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular totalmente a verba 306 8 81 4 na importância de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros), do vigente orçamento de Despesas.

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação da verba de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: para pagamento a Geraldino Pio da Tindade, Cr$ 271.160,00 (duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta cruzeiros); para pagamento a Leocadia Sant’Ana Barbosa, Cr$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros); para pagamento ao estudo do serviço de água do distrito de Sobreiro, Cr$ 143.080,00 (cento e quarenta e três mil e oitenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de julho de 1963.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 12 de julho de 1963.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de julho de 1963.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.