LEI Nº 337, DE 17 DE ABRIL DE 1963

 

EXTINGUE CARGO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 337, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinto um cargo de Escriturário padrão “E” do Quadro Único da Prefeitura Municipal, vago com a exoneração do Senhor Roberto de Sá Vargas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 128.331,00 (cento e vinte e oito mil, trezentos e trinta e um cruzeiros) do vigente orçamento da despesa da Tabela 1 111-8-04-0.

 

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) para ocorrer despesa com pessoal contratado para os serviços internos da Prefeitura.

 

Art. 4º Os necessários recursos para atender a cobertura do referido crédito, advirão da anulação da verba de que trata o artigo segundo desta lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de abril de 1963.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 17 de abril de 1963.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de abril de 1963.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.