LEI Nº 337, DE 17 DE ABRIL DE 1963
EXTINGUE CARGO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 337, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto um cargo de
Escriturário padrão “E” do Quadro Único da Prefeitura Municipal, vago com a exoneração
do Senhor Roberto de Sá Vargas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a anular a importância de Cr$ 128.331,00 (cento e vinte e oito mil, trezentos e
trinta e um cruzeiros) do vigente orçamento da despesa da Tabela 1 111-8-04-0.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil
cruzeiros) para ocorrer despesa com pessoal contratado para os serviços
internos da Prefeitura.
Art. 4º Os
necessários recursos para atender a cobertura do referido crédito, advirão da
anulação da verba de que trata o artigo segundo desta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de abril de 1963.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 17 de abril de 1963.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de abril de 1963.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.