LEI Nº 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 33, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial
de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento a Evaristo Argeu Gomes, Secretário da Câmara Municipal, de
Salário-Família a que tem direito, correspondente a um dependente, a partir do
mês de março do exercício em curso, na conformidade do decreto-lei nº 82, de 7 de novembro de 1944, modificado pelo decreto-lei nº 128,
de 15 de outubro de 1946.
Art. 2º Os necessários recursos para
cobertura do crédito referido no artigo anterior são os provenientes do excesso
de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os
Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de julho
de 1940.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 18 de dezembro de
1948.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 20 de dezembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.