LEI Nº 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 33, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento a Evaristo Argeu Gomes, Secretário da Câmara Municipal, de Salário-Família a que tem direito, correspondente a um dependente, a partir do mês de março do exercício em curso, na conformidade do decreto-lei nº 82, de 7 de novembro de 1944, modificado pelo decreto-lei nº 128, de 15 de outubro de 1946.

 

Art. 2º Os necessários recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 18 de dezembro de 1948.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 20 de dezembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.