LEI Nº 331, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição legal, tendo adotado a presente Lei nº 331, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 59.775,80 (cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento aos interessados constantes da relação abaixo, referente a adicionais a que tem direito.

 

José Corrêa da Silva Cr$ 15.147,00 (quinze mil, cento e quarenta e sete cruzeiros)

 

Avelino Pio da Trindade Cr$ 14.937,00 (quatorze mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros)

 

Geraldino Pio da Trindade Cr$ 18.459,80 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos)

 

Constantino de Souza Araújo Cr$ 11.232,00 (onze mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que trata o artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

 

Afonso Cláudio, 24 de dezembro de 1962.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 24 de dezembro de 1962.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de dezembro de 1962.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.