LEI Nº 331, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição legal, tendo adotado a presente Lei nº 331,
resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 59.775,80 (cinqüenta
e nove mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para
pagamento aos interessados constantes da relação abaixo, referente a adicionais a que tem direito.
José Corrêa da Silva Cr$ 15.147,00 (quinze mil, cento e quarenta e sete cruzeiros)
Avelino Pio da Trindade Cr$ 14.937,00 (quatorze
mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros)
Geraldino Pio da
Trindade Cr$ 18.459,80 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta
e nove cruzeiros e oitenta centavos)
Constantino de Souza Araújo Cr$ 11.232,00 (onze mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que trata o
artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 24 de dezembro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 24 de dezembro de 1962.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de dezembro de 1962.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.