LEI Nº 330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 330, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 26.460,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), para atendimento das seguintes despesas: Ao Sr. Gil de Freitas Cr$ 13.230,00 (treze mil, duzentos e trinta cruzeiros) e ao Sr. Roberto de Sá Vargas Cr$ 13.260,00 (treze mil, duzentos e sessenta cruzeiros), ambos escriturários Padrão “E” desta Prefeitura, importâncias estas referente a períodos de férias que no exercício do ano de 1958 não puderam ser gozadas conforme Portaria nº 741, de 19-12-58, que ditos funcionários as gozarão no exercício de seus cargos, no corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que trata o artigo 1º, advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

 

Afonso Cláudio, 22 de novembro de 1962.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 03 de dezembro de 1962.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 1962.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.