LEI Nº 330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1962
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 330, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 26.460,00 (vinte e
seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), para atendimento das seguintes
despesas: Ao Sr. Gil de Freitas Cr$ 13.230,00 (treze mil, duzentos e trinta
cruzeiros) e ao Sr. Roberto de Sá Vargas Cr$ 13.260,00 (treze mil, duzentos e
sessenta cruzeiros), ambos escriturários Padrão “E” desta
Prefeitura, importâncias estas referente a períodos de férias que no exercício
do ano de 1958 não puderam ser gozadas conforme Portaria nº 741, de 19-12-58,
que ditos funcionários as gozarão no exercício de seus cargos, no corrente ano.
Art. 2º Os recursos
necessários para atender a cobertura das despesas de que trata o artigo 1º,
advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 22 de novembro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 03 de dezembro de 1962.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 1962.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.