LEI Nº 328, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
CONCEDE AUMENTO AO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente
Lei nº 328, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Secretário da
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, a partir de 1º de setembro do corrente ano,
aumento de 50% (cinqüenta por cento) nos seus vencimentos mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar a verba destinada para o pagamento a que se refere o artigo 1º da
presente Lei.
Art. 3º Os recursos
para a cobertura de que trata o artigo 1º da Lei presente, advirão do provável
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 23 de outubro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.