LEI Nº 328, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

 

CONCEDE AUMENTO AO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 328, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao Secretário da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, a partir de 1º de setembro do corrente ano, aumento de 50% (cinqüenta por cento) nos seus vencimentos mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba destinada para o pagamento a que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura de que trata o artigo 1º da Lei presente, advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

 

Afonso Cláudio, 23 de outubro de 1962.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.