LEI Nº 327, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 327, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às Tabelas abaixo, ao vigente Orçamento:

 

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 A

Cr$

80.000,00

(oitenta mil cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 B

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 A

Cr$

100.000,00

(cem mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 B

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 C

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 D

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 E

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 F

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 G

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 H

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 I

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 41 8 87 4

Cr$

50.000,00

(cinqüenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 441 8 82 4 B

Cr$

200.000,00

(duzentos mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 65 8 99 4 A

Cr$

300.000,00

(trezentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

 

Afonso Cláudio, 23 de outubro de 1962.

 

_____________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.