LEI Nº 326, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 326, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a confecção das vestes Talares para o Fórum desta Comarca a saber: 1 Beca para o Juiz Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 1 Beca para o Promotor Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 1 Beca para o advogado Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 1 Capa para o escrivão Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros); 3 Capas para Oficial de Justiça, Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).

 

§ Único As vestes Talares de que trata este artigo serão doados pelos Poderes Legislativo e Executivo deste Município ao Fórum da Comarca de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a cobertura da despesa decorrente com a aquisição das vestes de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

 

Afonso Cláudio, 23 de outubro de 1962.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.