LEI Nº 326, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 326, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 39.000,00 (trinta e
nove mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a confecção das vestes
Talares para o Fórum desta Comarca a saber: 1 Beca
para o Juiz Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 1 Beca para o Promotor Cr$
9.000,00 (nove mil cruzeiros); 1 Beca para o advogado Cr$ 9.000,00 (nove mil
cruzeiros); 1 Capa para o escrivão Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
cruzeiros); 3 Capas para Oficial de Justiça, Cr$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos cruzeiros).
§ Único As
vestes Talares de que trata este artigo serão doados pelos Poderes
Legislativo e Executivo deste Município ao Fórum da Comarca de Afonso
Cláudio.
Art. 2º Os
recursos necessários para atender a cobertura da despesa decorrente com a
aquisição das vestes de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão do provável
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 23 de outubro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.