LEI Nº 325, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

 

FIXA EM CR$ 30.000,00 MENSAIS, OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 325, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, ficam fixados na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais, a saber:

 

Subsídios

Cr$

20.000,00

Representação

Cr$

10.000,00

Total

Cr$

30.000,00

 

Art. 2º Fica desde logo o Poder Executivo autorizado a suplementar, na ocasião oportuna, a verba destinada ao pagamento de que trata o artigo 1º da presente lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender a cobertura da despesa de que trata o artigo 1º acima citado, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                                         

Afonso Cláudio, 23 de outubro de 1962.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.