LEI Nº 325, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
FIXA EM CR$ 30.000,00 MENSAIS, OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO DO
SR. PREFEITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 325, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Os subsídios e a representação do
Prefeito Municipal, ficam fixados na importância de
CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais, a saber:
Subsídios |
Cr$ |
20.000,00 |
Representação |
Cr$ |
10.000,00 |
Total |
Cr$ |
30.000,00 |
Art. 2º Fica
desde logo o Poder Executivo autorizado a suplementar, na ocasião oportuna, a
verba destinada ao pagamento de que trata o artigo 1º da presente lei.
Art. 3º Os
recursos necessários para atender a cobertura da despesa de que trata o artigo
1º acima citado, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 23 de outubro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.