LEI Nº 324, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PENSÕES MENSAIS E PROVENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 324, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários
Públicos Municipais, aos Extranumerários Mensalistas, à Supervisora da Merenda
Escolar, às Docentes de Emergências Municipais, aos Aposentados e às
Pensionistas desta Prefeitura, um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sobre
seus vencimentos, proventos e pensões mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar as verbas destinadas aos pagamentos a que se refere o art. 1º
desta Lei, bem como as verbas referentes a adicionais e Quebra-de-caixa,
que se elevarão, por Lei (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Espírito Santo) em decorrência do aumento concedido no art. 1º, acima citado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 4º Os
recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, advirão do provável
excesso de arrecadação, conforme já se depara dos índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 23 de outubro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de outubro de 1962.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.