LEI Nº 323, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962

 

CONSIDERA DE NECESSIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIA CASA DE RESIDÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 323, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), por considerar de necessidade pública, uma casa de residência de propriedade do Sr. Urbano Tristão, edificada sobre o lote nº s/nº, na Vila de Brejetuba, neste Município, por ter sido a mesma construída fora do alinhamento, avançado, mais ou menos, uns dois metros na rua principal da citada vila, ferindo destarte a estética, e prejudicando o livre trânsito.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atendimento da despesa de que trata o Art. 1º da presente lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 13 de setembro de 1962.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1962.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1962.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.