LEI Nº 323, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
CONSIDERA DE NECESSIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIA CASA DE RESIDÊNCIA
E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 323, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente, pelo preço de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), por considerar de necessidade pública, uma
casa de residência de propriedade do Sr. Urbano
Tristão, edificada sobre o lote nº s/nº, na Vila de Brejetuba,
neste Município, por ter sido a mesma construída fora do alinhamento, avançado,
mais ou menos, uns dois metros na rua principal da citada vila, ferindo
destarte a estética, e prejudicando o livre trânsito.
Art. 2º
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atendimento da despesa de que trata o
Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Os
recursos necessários para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta
Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 13 de setembro de
1962.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1962.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1962.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.