LEI Nº 313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 313, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de Cr$ 173.339,50 (cento e setenta e três mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento aos interessados constante da relação abaixo, proveniente de despesas havidas conforme exposição justificativa contida na mensagem anexa, origem desta Lei, nos termos do º 2º do Art. 11, da Lei nº 2.416, de 17/7/1940.

 

Orlando Bergamaschi

Cr$

420,00

Eliezer Lacerda Fafá

Cr$

8.707,50

Lauro Dias da Silva

Cr$

4.200,00

Augusto Escopeli Gomer

Cr$

4.338,00

Geraldino Pio da Trindade

Cr$

10.774,00

Farid Gastin

Cr$

3.900,00

Gratificação a título de abono de Natal aos funcionários Públicos Municipais; seis viúvas pensionistas desta Prefeitura; Supervisora da Merenda Escolar; Aposentados; Extranumerários Mensalistas e vinte e três Docentes de Emergência Municipais

 

 

 

Cr$

 

 

 

141.000,00

Soma Total

Cr$

173.339,50

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente Exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 28 de dezembro de 1961.

 

_____________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de dezembro de 1961.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de dezembro de 1961.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.