LEI Nº 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 31, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), para
pagamento ao ex-Agente Fiscal desta Prefeitura, Sr. Moisés José de Souza, de
restante de Salário-Família a que tem direito referente ao exercício de 1947 p.
findo.
Art. 2º Os necessários recursos para
cobertura do crédito referido no art. Anteriores são os provenientes do excesso
de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os
Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17-7-940
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 18 de dezembro de
1948.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 20 de dezembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.
_________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.