LEI Nº 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 31, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), para pagamento ao ex-Agente Fiscal desta Prefeitura, Sr. Moisés José de Souza, de restante de Salário-Família a que tem direito referente ao exercício de 1947 p. findo.

 

Art. 2º Os necessários recursos para cobertura do crédito referido no art. Anteriores são os provenientes do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17-7-940

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 18 de dezembro de 1948.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 20 de dezembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.