LEI Nº 311, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1961
INCLUI NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1962, A COTA DE
IMPOSTO DE CONSUMO E ELEVA DE 10% PARA 15% A PREVISÃO
ATRIBUÍDA NO § 4º ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FAZ NA DESPESA A
CORRESPONDENTE DISTRIBUIÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de
atribuição que lhe foi conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 311,
resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na
lei orçamentária para 1962, em virtude da aprovação da Emenda Constitucional nº
1, no Título “Receitas Diversas, com o código 4.00.0, a cota parte do imposto
de consumo, a previsão na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º Fica elevada na Lei Orçamentária para 1962, a cota constante do no Título “Receitas
Diversas, com o código 4.14.0, prevista no § 4º art. 15 da Constituição
Federal, em virtude da alteração que lhe deu a Emenda Constitucional nº 1, de
10% para 15% Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 2.100.000,00
Art. 3º Em face dos artºs 1º e 2º desta lei fica elevado o orçamento do
exercício p. vindouro de Cr$ 2.100.000,00 para Cr$ 2.300.000,00.
§ Único Em decorrência fica
aumentada na despesa, em Consignação 41 8 87 4, para construção e conservação
de edifícios em geral, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 22
de dezembro de 1961.
_____________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1961.
______________________
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.