LEI Nº 310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ARRECADAÇÃO DE TAXAS DE ÁGUA, LUZ E FORÇA
ELÉTRICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe foi conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 310, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o serviço especial de
arrecadação de taxas de consumos de água, luz e força elétrica do município.
§ Único O serviço de que trata o art. 1º desta
lei, ficará subordinado à Tesouraria da Prefeitura.
Art. 2º Fica
igualmente criado no Quadro Único de funcionários da Prefeitura, mais um cargo
de escriturário padrão “E”, com ordenado mensal de Cr$ 8.820,00 (oito mil,
oitocentos e vinte cruzeiros).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir no Orçamento da Despesa para o exercício de
1962, na Verba 113 8 09 0 – Sub-Consignação “A”, os recursos necessários
para atender no exercício próximo vindouro, as despesas decorrentes com a
execução da presente lei, cujos meios, advirão do Imposto de Transmissão de
propriedade imobiliária “Inter-vivus”.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1962, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 22 de dezembro de
1961.
_____________________
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1961.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.