LEI Nº 310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

 

CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ARRECADAÇÃO DE TAXAS DE ÁGUA, LUZ E FORÇA ELÉTRICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe foi conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 310, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o serviço especial de arrecadação de taxas de consumos de água, luz e força elétrica do município.

 

§ Único O serviço de que trata o art. 1º desta lei, ficará subordinado à Tesouraria da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica igualmente criado no Quadro Único de funcionários da Prefeitura, mais um cargo de escriturário padrão “E”, com ordenado mensal de Cr$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Despesa para o exercício de 1962, na Verba 113 8 09 0 – Sub-Consignação “A”, os recursos necessários para atender no exercício próximo vindouro, as despesas decorrentes com a execução da presente lei, cujos meios, advirão do Imposto de Transmissão de propriedade imobiliária “Inter-vivus”.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 22 de dezembro de 1961.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1961.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.