LEI Nº 308, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 308, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente Orçamento da Despesa:

 

Tabela nº 0 Código 00 8 00 0 A

Cr$

123.000,00

(cento e vinte e três mil cruzeiros)

Tabela nº 1 Código 10 8 02 4 B

Cr$

30.000,00

(trinta mil cruzeiros)

Tabela nº 1 Código 112 8 07 3

Cr$

10.000,00

(dez mil cruzeiros)

Tabela nº 1 Código 113 8 09 0 A

Cr$

7.700,00

(sete mil e setecentos cruzeiros)

Tabela nº 2 Código 211 8 29 4 A

Cr$

10.250,00

(dez mil e duzentos e cinquenta cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 300 8 80 4

Cr$

38.654,00

(trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 302 8 63 1 C

Cr$

15.810,00

(quinze mil e oitocentos e dez cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 302 8 63 1 E

Cr$

12.880,00

(doze mil oitocentos e oitenta cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 A

Cr$

44.117,00

(quarenta e quatro mil cento e dezessete cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 C

Cr$

41.020,00

(quarenta e um mil e vinte cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 D

Cr$

30.010,00

(trinta mil e dez cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 303 8 63 4 A

Cr$

111.280,00

(cento e onze mil, duzentos e oitenta cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 305 8 69 3

Cr$

10.800,00

(dez mil e oitocentos cruzeiros)

Tabela nº 3 Código 307 8 85 4

Cr$

26.627,00

(vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 A

Cr$

64.388,00

(sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 B

Cr$

71.489,00

(setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 C

Cr$

38.300,00

(trinta e oito mil e trezentos cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 E

Cr$

51.419,00

(cincoenta e um mil, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 F

Cr$

48.864,00

(quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 G

Cr$

19.175,00

(dezenove mil, cento e setenta e cinco cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 H

Cr$

44.160,00

(quarenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 I

Cr$

20.000,00

(vinte mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 41 8 87 4

Cr$

183.585,00

(cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 441 8 82 4 A

Cr$

305.260,00

(trezentos e cinco mil, duzentos e sessenta cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 441 8 82 4 B

Cr$

242.461,00

(duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 602 8 91 4 A

Cr$

55.000,00

(cincoenta e cinco mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 602 8 91 4 B

Cr$

40.000,00

(quarenta mil cruzeiros)

Tabela nº 4 Código 65 8 99 4 A

Cr$

103.751,00

(cento e três mil, oitocentos e cincoenta e um cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do recebimento da importância de Cr$ 805.828,50 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Receita de Exercícios Anteriores) e o restante do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 16 de outubro de 1961.

 

_____________________

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de outubro de 1961.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.