LEI Nº 307, DE ... DE ............. DE 1961

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1962.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 307, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1962, é orçada em Cr$ 11.000.100,00 (onze milhões e cem mil cruzeiros), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

CÓDIGO LOCAL

 

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

Cr$

Cr$

Cr$

Tributária

 

 

 

a) Impostos:

 

 

 

0 11 1

Imposto Territorial

14.000,00

 

0 12 1

Imposto Predial

220.000,00

 

0 17 3

Imposto Sobre Indústrias e Profissões

3.200.000,00

 

0 18 3

Imposto de Licenças

700.000,00

 

0 27 3

Imposto Sobre Jogos e Diversões

4.000,00

 

 

b)Taxas

 

1 11 2

Taxas Rodoviárias

200.000,00

 

1 16 4

Taxas para fins Educativos

120.000,00

 

1 21 4

Taxas de Expediente

50.000,00

 

1 23 4

Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos

10.000,00

 

1 24 1

Taxas de Limpeza Pública

40.000,00

 

1 25 1

Taxas de Viação

6.000,00

 

1 26 1

Taxas de Melhoramentos

25.000,00

 

 

Total da Receita Tributária                     

4.589.000,00

 

Patrimonial

2 01 0

Renda Imobiliária

50.000,00

 

2 02 0

Renda de Capitais

10.000,00

Total da Receita Patrimonial

60.000,00

 

Industrial

 

3 03 0

Serviços Urbanos:

 

 

I – Consumo de Água

323.000,00

 

 

II – Consumo de Luz e Força Elétrica

525.000,00

 

 

A transportar

848.000,00

4.649.000,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.