LEI Nº 305, DE 23 DE SETEMBRO DE 1961
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E ELEVA SALÁRIO-FAMÍLIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 305, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários
públicos municipais e aos extranumerários mensalistas e à supervisora da
merenda escolar, às docentes de emergência Municipais, e aos aposentados, um
aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos mensais, concedendo
igualmente as pensionistas Maria Camargo Corrêa – Melania
Alcina de Vargas – Paulina Lourenço de Jesus – Lydia Gome de Araujo – Missy Pinto da
Vitória e Maria José Pereira Martins, o aumento de 40% (quarenta por cento)
sobre suas pensões mensais.
Art. 2º Fica elevado para 200,00 (duzentos
cruzeiros) o salário-família concedido aos Funcionários Públicos Municipais e
aos Extranumerários Mensalistas.
Art. 3º Fica
autorizado o Poder Executivo a incluir no mesmo exercício de 1962, os recursos
necessários para atender as despesas de que trata o art. 2º da presente lei.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1962.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 21 de setembro
de 1961.
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Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 23 de setembro de 1961.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.