LEI Nº 305, DE 23 DE SETEMBRO DE 1961

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E ELEVA SALÁRIO-FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 305, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais e aos extranumerários mensalistas e à supervisora da merenda escolar, às docentes de emergência Municipais, e aos aposentados, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos mensais, concedendo igualmente as pensionistas Maria Camargo Corrêa – Melania Alcina de Vargas – Paulina Lourenço de Jesus – Lydia Gome de Araujo – Missy Pinto da Vitória e Maria José Pereira Martins, o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre suas pensões mensais.

 

Art. 2º Fica elevado para 200,00 (duzentos cruzeiros) o salário-família concedido aos Funcionários Públicos Municipais e aos Extranumerários Mensalistas.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no mesmo exercício de 1962, os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 2º da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1962.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 21 de setembro de 1961.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de setembro de 1961.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.