LEI Nº 30, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 30, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito suplementar de Cr$ 890,00 (oitocentos e noventa cruzeiros), a
Tabela nº 2-211 – 8 29 4 do vigente orçamento da despesa.
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do crédito referido no art. Anteriores são os provenientes do excesso
de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os
Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17-7-940
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 18 de dezembro de
1948.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 20 de dezembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.