LEI Nº 297, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 297, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anuladas umas parcialmente e outras totalmente, as seguintes verbas das Tabelas do Orçamento da Despesa do corrente exercício:

 

Tabela nº 1 – Código 112 8 07 0 “C”

Cr$

1.800,00

Tabela nº 1 – Código 113 8 09 0 “A”

Cr$

5.320,00

Tabela nº 1 – Código 113 8 09 0 “D”

Cr$

1.400,00

Tabela nº 1 – Código 114 8 13 0 “A”

Cr$

23.834,00

Tabela nº 2 – Código 221 8 33 2

Cr$

10.000,00

Tabela nº 2 – Código 222 8 34 1

Cr$

2.000,00

Tabela nº 2 – Código 242 8 51 4

Cr$

5.000,00

Tabela nº 3 – Código 302 8 62 1 ”A”

Cr$

52.000,00

Tabela nº 3 – Código 303 8 63 1 “C”

Cr$

2.000,00

Tabela nº 3 – Código 306 8 81 4

Cr$

9.700,00

Soma

Cr$

113.554,00

 

Art. 2º Com os recursos advindos das anulações das verbas constantes do artigo 1º, desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas com o pagamento aos servidores públicos municipais, de uma gratificação, a título de abono de natal, nas seguintes bases: aos funcionários, extranumerários mensalistas e aposentados, Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); à Supervisora da Merenda Escolar, Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e às Docentes de Emergência Municipais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

        

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1960.

 

_____________________

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1960.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 1960.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.