LEI Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 295, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas totalmente as
seguintes verbas das Tabelas do Orçamento da Despesa do corrente exercício:
Tabela nº 1 – Código
114 8 13 0 “A” |
Cr$ |
70.000,00 |
Tabela nº 3 – Código 302 8 63 1 “F” |
Cr$ |
10.000,00 |
Tabela nº 3 – Código 302 8 63 4 “E” |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 3 – Código 305 8 69 2 |
Cr$ |
50.000,00 |
Tabela nº 3 – Código 306 8 81 4 |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela nº 6 – Código 64 8 99 4 |
Cr$ |
10.000,00 |
Soma |
Cr$ |
200.000,00 |
Art. 2º Ficam suplementadas as Tabelas
seguintes do Orçamento da Despesa do exercício em curso:
Tabela nº 0 – Código
01 8 00 0 |
Cr$ |
1.500,00 |
Tabela nº 2 – Código 211 8 29 4 |
Cr$ |
10.000,00 |
Tabela nº 3 – Código 303 8 63 3 |
Cr$ |
15.000,00 |
Tabela nº 4 – Código 41 8 87 4 |
Cr$ |
200.000,00 |
Tabela nº 6 – Código 65 8 99 4 “A” |
Cr$ |
85.000,00 |
Tabela nº 3 – Código 302 8 63 4 “A” |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela
nº 4 – Código 441 8 82 4 “A” |
Cr$ |
100.000,00 |
Tabela
nº 4 – Código 441 8 82 4 “B” |
Cr$ |
200.000,00 |
Tabela
nº 4 – Código 442 8 89 4 |
Cr$ |
20.000,00 |
Soma |
Cr$ |
451.500,00 |
Art. 3º Os
recursos para atender a cobertura das despesas de que trata o artigo 2º desta
lei, advirão – Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) das anulações constantes do Artigo 1º da presente Lei e Cr$ 451.500,00 do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de setembro
de 1960.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.