LEI Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 295, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas das Tabelas do Orçamento da Despesa do corrente exercício:

 

Tabela nº 1 – Código 114 8 13 0 “A”

Cr$

70.000,00

Tabela nº 3 – Código 302 8 63 1 “F”

Cr$

10.000,00

Tabela nº 3 – Código 302 8 63 4 “E”

Cr$

40.000,00

Tabela nº 3 – Código 305 8 69 2

Cr$

50.000,00

Tabela nº 3 – Código 306 8 81 4

Cr$

20.000,00

Tabela nº 6 – Código 64 8 99 4

Cr$

10.000,00

Soma

Cr$

200.000,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as Tabelas seguintes do Orçamento da Despesa do exercício em curso:

 

Tabela nº 0 – Código 01 8 00 0

Cr$

1.500,00

Tabela nº 2 – Código 211 8 29 4

Cr$

10.000,00

Tabela nº 3 – Código 303 8 63 3

Cr$

15.000,00

Tabela nº 4 – Código 41 8 87 4

Cr$

200.000,00

Tabela nº 6 – Código   65 8 99 4 “A”

Cr$

85.000,00

Tabela nº 3 – Código 302 8 63 4 “A”

Cr$

20.000,00

Tabela nº 4 – Código 441 8 82 4 “A”

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 – Código 441 8 82 4 “B”

Cr$

200.000,00

Tabela nº 4 – Código 442 8 89 4

Cr$

20.000,00

Soma

Cr$

451.500,00

 

Art. 3º Os recursos para atender a cobertura das despesas de que trata o artigo 2º desta lei, advirão – Cr$ 200.000,00  (duzentos mil cruzeiros) das anulações constantes do Artigo 1º da presente Lei e Cr$ 451.500,00 do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1960.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.