LEI Nº 294, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 294, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais e aos extranumerários, um aumento de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) em seus vencimentos mensais, excetuando-se a Supervisora da Merenda Escolar.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido às Docentes de Emergências Municipais e à Supervisora da Merenda Escolar, um aumento de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Despesa para o próximo exercício de 1961, os recursos necessários para atender as despesas criadas de que tratam as concessões dos artigos 1º e 2º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1960.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.