LEI Nº 294, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 294, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários
públicos municipais e aos extranumerários, um aumento de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) em seus vencimentos mensais,
excetuando-se a Supervisora da Merenda Escolar.
Art. 2º Fica
igualmente concedido às Docentes de Emergências Municipais e à Supervisora da
Merenda Escolar, um aumento de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º o Poder
Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Despesa para o próximo exercício
de 1961, os recursos necessários para atender as despesas criadas de que tratam
as concessões dos artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1961.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de setembro
de 1960.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.