LEI Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 293, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos aposentados, um aumento nos seus proventos, de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento das despesas do artigo primeiro, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se dos recursos que virão do provável excesso de arrecadação, para suplementação da respectiva verba.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de setembro de 1960.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.