LEI Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 293, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder aos funcionários públicos aposentados, um aumento nos seus
proventos, de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros)
mensais, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Art. 2º Para atender ao pagamento das
despesas do artigo primeiro, no corrente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar-se dos recursos que virão do provável excesso de
arrecadação, para suplementação da respectiva verba.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de setembro
de 1960.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.