LEI Nº 292, DE 11 DE AGOSTO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 292, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder um aumento ao Secretário da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, a
partir de 1º de janeiro de 1960, de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) nos seus
vencimentos mensais.
Art. 2º Os recursos para cobertura do que
trata o artigo 1º advirão do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de agosto de
1960.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.