LEI Nº 292, DE 11 DE AGOSTO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 292, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento ao Secretário da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, a partir de 1º de janeiro de 1960, de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) nos seus vencimentos mensais.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do que trata o artigo 1º advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de agosto de 1960.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.