LEI Nº 29, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 29, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica Concedido a todos os
servidores do Município um abono natalino correspondente a igual importância
que perceberam ou lhes foi devida no mês de novembro último, de vencimentos,
remuneração, gratificação de função, salário e provento.
Art. 2º Para atender a despesa prevista
nesta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.550,00 (doze mil quinhentos
e cinqüenta cruzeiros), com recurso proveniente do excesso de arrecadação deste
exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art.
11 da Consolidação das Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovada
pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17-7-940
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 18 de dezembro de
1948.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 20 de dezembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.
_________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.