LEI Nº 29, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 29, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Concedido a todos os servidores do Município um abono natalino correspondente a igual importância que perceberam ou lhes foi devida no mês de novembro último, de vencimentos, remuneração, gratificação de função, salário e provento.

 

Art. 2º Para atender a despesa prevista nesta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), com recurso proveniente do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do art. 11 da Consolidação das Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei federal nº 2.416, de 17-7-940

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 18 de dezembro de 1948.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 20 de dezembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.