LEI Nº 291, DE 13 DE JULHO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 291, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dona Maria Pereira Martins, viúva do ex-diarista desta Prefeitura, LAURISTON MARTINS CONSTANTINO, enquanto durar sua viuvez.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender as despesas constantes do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir do mês de julho corrente, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de julho de 1960.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.