LEI Nº 291, DE 13 DE JULHO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 291, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder uma Pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dona Maria
Pereira Martins, viúva do ex-diarista desta Prefeitura, LAURISTON MARTINS
CONSTANTINO, enquanto durar sua viuvez.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial com base no provável excesso
de arrecadação do corrente exercício, para atender as despesas constantes do
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor a partir do mês de julho corrente, revogando-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de julho de
1960.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.