LEI Nº 289, DE 13 DE JULHO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 289, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas: licença prêmio e adicionais na importância de Cr$ 61.500,00 à Henrique Lacerda e o excedente de Cr$ 48.599,00, para aquisição de mobiliário e outras despesas com a instalação do escritório da A C A R E S, nesta cidade, cujo material constituirá propriedade da Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo primeiro desta lei, advirão – Cr$ 4.381,70, do saldo do exercício de 1959 e Cr$ 105.618,30 do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de julho de 1960.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.