LEI Nº 289, DE 13 DE JULHO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 289, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para
atender ao pagamento das seguintes despesas: licença prêmio e adicionais na
importância de Cr$ 61.500,00 à Henrique Lacerda e o
excedente de Cr$ 48.599,00, para aquisição de mobiliário e outras despesas com
a instalação do escritório da A C A R E S, nesta cidade, cujo material
constituirá propriedade da Prefeitura.
Art. 2º Os
recursos para atender as despesas de que trata o artigo primeiro desta lei,
advirão – Cr$ 4.381,70, do saldo do exercício de 1959 e Cr$ 105.618,30 do
provável excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de julho de
1960.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.