LEI Nº 283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959
APROVA TERMO DE AJUSTE, E ABRE CRÉDITO PARA AS RESPECTIVAS
DESPESAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 283, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o termo se Ajuste
para execução do programa de Merenda Escolar deste Município, a ser cumprido
pela Campanha Nacional do Ministério de Educação e Cultura, pelo Departamento
Estadual de Saúde do Estado e pela Prefeitura Municipal, assinado pelo Sr. Prefeito Municipal, 22 de junho deste ano.
Art. 2º Fica criado o Setor Municipal de
Merenda Escolar, devendo o Poder Executivo regulamentar a sua atividade,
admitindo Pessoal para o seu funcionamento, ou designando-o do seu quadro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00, para atender às despesas da presente
Lei, no corrente exercício e incluir nos orçamentos futuros a Verba necessária.
Art. 4º Os
recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, advirão do
provável excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
publica-se e cumpra-se.
Afonso Cláudio, 28 de dezembro de
1959.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.