LEI Nº 283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

 

APROVA TERMO DE AJUSTE, E ABRE CRÉDITO PARA AS RESPECTIVAS DESPESAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 283, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o termo se Ajuste para execução do programa de Merenda Escolar deste Município, a ser cumprido pela Campanha Nacional do Ministério de Educação e Cultura, pelo Departamento Estadual de Saúde do Estado e pela Prefeitura Municipal, assinado pelo Sr. Prefeito Municipal, 22 de junho deste ano.

 

Art. 2º Fica criado o Setor Municipal de Merenda Escolar, devendo o Poder Executivo regulamentar a sua atividade, admitindo Pessoal para o seu funcionamento, ou designando-o do seu quadro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00, para atender às despesas da presente Lei, no corrente exercício e incluir nos orçamentos futuros a Verba necessária.

 

Art. 4º Os recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Afonso Cláudio, 28 de dezembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.