LEI Nº 280, DE ... DE .............. DE 1959

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 280, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, aos extranumerários e aos Docentes de Emergência Municipais, um aumento nos seus vencimentos de Cr$ 1.000,00 mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Despesa para o próximo exercício de 1960 os recursos necessários para atender as despesas de que trata os artigos 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1960.

 

 

Afonso Cláudio, em ..... de ............. de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.