LEI Nº 280, DE ... DE .............. DE 1959
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 280, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários
públicos municipais, aos extranumerários e aos Docentes de Emergência
Municipais, um aumento nos seus vencimentos de Cr$ 1.000,00
mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir no Orçamento da Despesa para o próximo exercício de 1960 os recursos
necessários para atender as despesas de que trata os artigos 1º da presente
Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1960.
Afonso Cláudio, em ..... de ............. de 1959.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.