LEI Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
CRIA CARGOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 279, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados quatro (4) cargos
de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura Municipal, para as seguintes
funções:
a)- Um motorista
b)- Um Chefe dos Serviços de Água e Esgotos do Município
c)- Um Bombeiro para os Serviços de Água e Esgotos ao Município
d)- Uma Supervisora da Merenda Escolar.
Art. 2º O motorista, mensalmente,
perceberá o salário de Cr$ 4.200,00; o Chefe dos Serviços de Água e Esgotos, perceberá o salário mensal de Cr$ 5.000,00; Cr$ 4.200,00
mensais para o Bombeiro e Cr$ 2.000,00 para a Supervisora.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir
do dia 1º de janeiro de 1960.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir no Orçamento da Despesa para o exercício de 1960 os recursos
necessários para atender as despesas de que tratam os Artigos
1º e 2º da presente Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 24 de novembro
de 1959.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.