LEI Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

 

CRIA CARGOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 279, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados quatro (4) cargos de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura Municipal, para as seguintes funções:

 

a)- Um motorista

b)- Um Chefe dos Serviços de Água e Esgotos do Município

c)- Um Bombeiro para os Serviços de Água e Esgotos ao Município

d)- Uma Supervisora da Merenda Escolar.

 

Art. 2º O motorista, mensalmente, perceberá o salário de Cr$ 4.200,00; o Chefe dos Serviços de Água e Esgotos, perceberá o salário mensal de Cr$ 5.000,00; Cr$ 4.200,00 mensais para o Bombeiro e Cr$ 2.000,00 para a Supervisora.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1960.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Despesa para o exercício de 1960 os recursos necessários para atender as despesas de que tratam os Artigos 1º e 2º da presente Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 24 de novembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.