LEI Nº 277, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DISPOR DE OBJETOS EM
CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 277, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a vender em concorrência pública, na forma disciplinada em Lei, os seguintes
objetos:
Uma
máquina de Escrever “Remington”, - usada, Tipo LM
36590
Uma
Motoniveladora – Allis Chalmers, Modelo “W” Speed Patrol, motor a gasolina
Motor
a gazolina
Arreios
velhos de uma carroça
Uma
sela velha de montaria
Um
alto-falante usado
Ferros
velhos, alvados de ferramentos,
imprestáveis ao uso normal, etc.
Um
jogo de cadeiras estufadas, com três peças em mau estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de novembro
de 1959.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 24 de novembro de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 26 de novembro de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.