LEI Nº 277, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

 

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DISPOR DE OBJETOS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 277, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública, na forma disciplinada em Lei, os seguintes objetos:

 

Uma máquina de Escrever “Remington”, - usada, Tipo LM 36590

 

Uma MotoniveladoraAllis Chalmers, Modelo “W” Speed Patrol, motor a gasolina

 

Motor a gazolina

 

Arreios velhos de uma carroça

 

Uma sela velha de montaria

 

Um alto-falante usado

 

Ferros velhos, alvados de ferramentos, imprestáveis ao uso normal, etc.

 

Um jogo de cadeiras estufadas, com três peças em mau estado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 20 de novembro de 1959.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de novembro de 1958.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 26 de novembro de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.