LEI Nº 274, DE 10 DE JUNHO DE 1959

 

CONCEDE LICENÇA AO SNR. PREFEITO MUNICIPAL PEDRO SALEME.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei nº 274, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Artigo Único É concedida ao Snr. Prefeito Municipal Pedro Saleme, uma licença de 60 (sessenta) dias, seguidos ou ininterruptos, para ser gozada no exercício corrente, no território espiritosantense ou fora dele, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de junho de 1959.

 

Mário Roncetti

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.