LEI Nº 274, DE 10 DE JUNHO DE 1959
CONCEDE LICENÇA AO SNR. PREFEITO MUNICIPAL PEDRO SALEME.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei
nº 274, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito
Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Artigo Único É concedida
ao Snr. Prefeito Municipal Pedro Saleme, uma licença
de 60 (sessenta) dias, seguidos ou ininterruptos, para ser gozada no exercício
corrente, no território espiritosantense ou fora
dele, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de junho de 1959.
Mário Roncetti
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.