LEI Nº 273, DE 28 DE JANEIRO DE 1959
FIXA EM CR$ 1.000,00 POR SESSÃO A GRATIFICAÇÃO DOS SRS.
VEREADORES E CRIA UMA REPRESENTAÇÃO CR$ 1.000,00 PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei
nº 273, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito
Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação dos Senhores Vereadores
de que trata a Lei nº 209, de 22 de abril de 1955, passa a ser de CR$ 1.000,00
(hum mil cruzeiros) por sessão.
Art. 2º Fica
ainda criada uma representação de (hum mil cruzeiros) Cr$ 1.000,00 mensal, para o Sr. Vereador que desempenhar a função de Presidente da
Câmara.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1.959, revogadas
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 15 de janeiro
de 1959.
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Presidente da Câmara
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 28 de janeiro de 1959.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.