LEI Nº 271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 271, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes
verbas do vigente Orçamento da Despesa do corrente exercício:
Tabela nº 305 – 8 69
0 - C |
Cr$ |
1.500,00 |
Tabela nº 601 – 8 90
0 - A |
Cr$ |
12.250,00 |
Tabela nº 601 – 8 90
0 - B |
Cr$ |
2.250,00 |
Total |
Cr$ |
16.000,00 |
Art. 2º Com os recursos advindo da
anulação das verbas constantes do art. 1º da presente lei,
fica suplementada em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a verba nº
00 8 00 0, do Orçamento da Despesa do Exercício em curso.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de dezembro
de 1958.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 13 de dezembro de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.