LEI Nº 271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 271, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do vigente Orçamento da Despesa do corrente exercício:

 

Tabela nº 305 – 8 69 0 - C

Cr$

1.500,00

Tabela nº 601 – 8 90 0 - A

Cr$

12.250,00

Tabela nº 601 – 8 90 0 - B

Cr$

2.250,00

Total

Cr$

16.000,00

 

Art. 2º Com os recursos advindo da anulação das verbas constantes do art. 1º da presente lei, fica suplementada em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a verba nº 00 8 00 0, do Orçamento da Despesa do Exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1958.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 13 de dezembro de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.