LEI Nº 270, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 270, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do vigente Orçamento da Despesa:

 

Tabela nº 111 – 8 04 0

Cr$

41.238,00

Tabela nº 112 – 8 97 0 - C

Cr$

1.200,00

Tabela nº 114 – 8 13 0 - A

Cr$

38.400,00

Tabela nº 221 – 8 33 1

Cr$

44. 015,10

Tabela nº 221 – 8 34 2

Cr$

50.000,00

Tabela nº 222 – 8 34 2

Cr$

22. 000,00

Tabela nº 242 – 8 63 4

Cr$

20.500,00

Tabela nº 302 – 8 63 4

Cr$

40.000,00

Tabela nº 305 – 8 69 3

Cr$

19.640,00

Tabela nº 306 – 8 81 0 - B

Cr$

600,00

Tabela nº   40 – 8 82 2

Cr$

170.400,00

Tabela nº   41 – 8 87 4

Cr$

94. 872,00

Tabela nº  441 – 8 82 1 - D

Cr$

600,00

Tabela nº   64 – 8 99 4

Cr$

30.000,00

Total

Cr$

573.465,10

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente Orçamento da Despesa:

 

Tabela nº 114 – 8 13 0 - B

Cr$

7.300,00

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

19.020,00

Tabela nº 302 – 8 63 1 - C

Cr$

6.000,00

Tabela nº 302 – 8 63 1 - D

Cr$

7.000,00

Tabela nº 302 – 8 63 1 - E

Cr$

3.600,00

Tabela nº 309 – 8 89 4

Cr$

1.660,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - A

Cr$

45.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - B

Cr$

59.600,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - C

Cr$

72.352,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - D

Cr$

47.095,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - E

Cr$

38.500,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - F

Cr$

5.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - G

Cr$

14.500,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - H

Cr$

17.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - I

Cr$

21.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - A

Cr$

115.585,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - B

Cr$

125.721,10

Tabela nº  65 – 8 99 4 - A

Cr$

6.000,00

Total

Cr$

546.933,10

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 26.532,00 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros), para pagamento de Antonio de Vargas Filho, Escriturário padrão “E”, referente a (6) seis meses de licença prêmio não gozada, conforme Decreto nº 601, de 30 de outubro do corrente ano e ao Sr. João Valim, Contador padrão “L”, referente a gratificação de um terço sobre seus vencimentos, a que tem direito em serviços extraordinários prestados a esta Prefeitura, respondendo pelo expediente da Secretaria, correspondente aos meses de novembro e dezembro, inclusive, do exercício de 1.957 próximo passado.

 

Art. 4º Os necessários recursos para atendimento das suplementações de que trata o art. 2º da presente lei e dos pagamentos de que trata o art. 3º, também desta Lei, advirão das anulações das verbas constantes do art. 1º ainda desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1958.

 

_______________________

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1958.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 13 de dezembro de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.