LEI Nº 270, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958
ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E
SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 270, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes
verbas do vigente Orçamento da Despesa:
Tabela nº 111 – 8 04
0 |
Cr$ |
41.238,00 |
Tabela nº 112 – 8 97
0 - C |
Cr$ |
1.200,00 |
Tabela nº 114 – 8 13
0 - A |
Cr$ |
38.400,00 |
Tabela nº 221 – 8 33
1 |
Cr$ |
44.
015,10 |
Tabela nº 221 – 8 34
2 |
Cr$ |
50.000,00 |
Tabela nº 222 – 8 34
2 |
Cr$ |
22.
000,00 |
Tabela nº 242 – 8 63
4 |
Cr$ |
20.500,00 |
Tabela nº 302 – 8 63
4 |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 305 – 8 69
3 |
Cr$ |
19.640,00 |
Tabela nº 306 – 8 81
0 - B |
Cr$ |
600,00 |
Tabela nº 40 – 8 82 2 |
Cr$ |
170.400,00 |
Tabela nº 41 – 8 87 4 |
Cr$ |
94.
872,00 |
Tabela nº 441 – 8 82 1 - D |
Cr$ |
600,00 |
Tabela nº 64 – 8 99 4 |
Cr$ |
30.000,00 |
Total |
Cr$ |
573.465,10 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos
suplementares ao vigente Orçamento da Despesa:
Tabela nº 114 – 8 13
0 - B |
Cr$ |
7.300,00 |
Tabela nº 300 – 8 80
4 |
Cr$ |
19.020,00 |
Tabela nº 302 – 8 63
1 - C |
Cr$ |
6.000,00 |
Tabela nº 302 – 8 63
1 - D |
Cr$ |
7.000,00 |
Tabela nº 302 – 8 63
1 - E |
Cr$ |
3.600,00 |
Tabela nº 309 – 8 89
4 |
Cr$ |
1.660,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - A |
Cr$ |
45.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
59.600,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - C |
Cr$ |
72.352,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - D |
Cr$ |
47.095,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - E |
Cr$ |
38.500,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - F |
Cr$ |
5.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - G |
Cr$ |
14.500,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - H |
Cr$ |
17.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - I |
Cr$ |
21.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - A |
Cr$ |
115.585,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
125.721,10 |
Tabela nº 65 – 8 99 4 - A |
Cr$ |
6.000,00 |
Total |
Cr$ |
546.933,10 |
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 26.532,00 (vinte e seis mil
quinhentos e trinta e dois cruzeiros), para pagamento de Antonio de Vargas
Filho, Escriturário padrão “E”, referente a (6) seis
meses de licença prêmio não gozada, conforme Decreto nº 601, de 30 de outubro
do corrente ano e ao Sr. João Valim, Contador padrão “L”, referente a
gratificação de um terço sobre seus vencimentos, a que tem direito em serviços
extraordinários prestados a esta Prefeitura, respondendo pelo expediente da
Secretaria, correspondente aos meses de novembro e dezembro, inclusive, do
exercício de 1.957 próximo passado.
Art. 4º Os
necessários recursos para atendimento das suplementações de que trata o art. 2º
da presente lei e dos pagamentos de que trata o art. 3º, também desta Lei,
advirão das anulações das verbas constantes do art. 1º ainda desta Lei.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de dezembro
de 1958.
_______________________
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 13 de dezembro de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.