O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.541, de 20 de outubro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o
auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
mensais, que será concedido aos servidores públicos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de Afonso Cláudio/ES, independentemente
da jornada de trabalho.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os pagamentos retroativos poderão ser
divididos em até 03 (três) parcelas mensais para a complementação de eventuais
valores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.