LEI Nº 2.687, de 12 de março de 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESPÍRITO SANTO – ARSP, PARA DELEGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo – ARSP, autarquia estadual, com a finalidade de delegar as atividades de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º A delegação de que trata esta Lei não afasta a titularidade do Município sobre os serviços públicos referidos no art. 1º, nem suas responsabilidades quanto ao planejamento, gestão e acompanhamento da prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º O convênio a ser celebrado observará as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, da Lei Federal nº 12.305/2010, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Estadual nº 827/2016, da Lei Complementar Estadual nº 1.057/2023, bem como as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado que a Taxa de Regulação e Fiscalização será de responsabilidade do prestador dos serviços, na forma da legislação aplicável.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá editar os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Cláudio/ES, 12 de março de 2026.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.