O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a câmara municipal aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de
Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo – ARSP, autarquia estadual,
com a finalidade de delegar as atividades de controle, regulação e fiscalização
dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos no
âmbito do Município de Afonso Cláudio.
Art.
2º A
delegação de que trata esta Lei não afasta a titularidade do Município sobre os
serviços públicos referidos no art. 1º, nem suas responsabilidades quanto ao
planejamento, gestão e acompanhamento da prestação dos serviços, nos termos da
legislação vigente.
Art.
3º O
convênio a ser celebrado observará as disposições da Lei Federal nº
11.445/2007, da Lei Federal nº 12.305/2010, da Lei Federal nº 14.133/2021, da
Lei Complementar Estadual nº 827/2016, da Lei Complementar Estadual nº
1.057/2023, bem como as normas de referência da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico – ANA.
Art.
4º As
despesas decorrentes da execução do convênio correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado que a Taxa de
Regulação e Fiscalização será de responsabilidade do prestador dos serviços, na
forma da legislação aplicável.
Art.
5º O Poder
Executivo poderá editar os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 12 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.