LEI Nº 2.683, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL - PPA 2026- 2029 PARA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas na Lei Municipal nº 2.647, de 28 de novembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Afonso Cláudio para o período de 2026-2029, as metas físicas referentes aos Programas, Ações, Projetos e Atividades constantes nos Anexos desta Lei, o qual passa a integrar o PPA para todos os fins legais.

 

Art. 2º Ficam também ajustados os valores originalmente previstos no PPA 2026-2029, constantes dos Programas e Ações governamentais, em razão das atualizações efetuadas durante o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, conforme demonstrado nos Anexos desta Lei.

 

Art. 3º As metas físicas e os valores ora incorporados têm por finalidade corrigir a insuficiência de informações presentes na Lei Municipal nº 2.647/2025, assegurando a compatibilidade técnica entre o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a transparência e a eficiência do planejamento governamental.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a ajustes técnicos que se fizerem necessários para assegurar a coerência entre metas físicas, valores, indicadores, objetivos e produtos dos programas governamentais, sem alteração do mérito aprovado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 31 de dezembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.