LEI Nº 268, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 268, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder e fazer constar do Orçamento da Prefeitura, Pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dona Missy Pinto da Vitória, viúva do ex-funcionário da Prefeitura José Gonçalves Neto, enquanto durar a viuvez.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para cobertura da despesa com a execução da presente lei, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 23 de outubro de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 31 de outubro de 1958.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.